Para escolher um plano de saúde, existem algumas variáveis, dentre elas a modalidade: com ou sem coparticipação.
A principal vantagem de um plano de saúde coparticipativo é a economia, já que as mensalidades possuem valores reduzidos. Por isso atrai muitos jovens, famílias pequenas e demais pessoas que não precisam fazer muitas consultas ou exames.
Afinal, o plano garante segurança a qualquer momento de necessidade, mas sem comprometer o orçamento mensal.
Vale ressaltar que as regras de contribuição são definidas pelas operadoras, mas são fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, é assegurado ao cliente a cobrança de um valor justo.
Um plano de saúde coparticipativo possui um valor mensal menor, mas o cliente paga a parte por cada procedimento que realizar. É importante entender que cada operadora estabelece um valor limite de contribuição, que varia de acordo com a categoria e o procedimento.
Em relação ao pagamento, a cobrança pode ocorrer de duas maneiras:
As internações também possuem participação, mas as taxas cobradas podem variar pelo período, definido pela operadora.
Ou seja, há alguns planos que cobram um valor fixo pela internação, independentemente do tempo que durar. Porém, alguns planos cobram apenas casos de internação em períodos acima de X dias, por exemplo.
Para entender melhor, veja como costuma ser cobrados alguns dos procedimentos mais comuns:
Para consultar os valores, o cliente deve ter acesso a uma tabela de porcentagem de coparticipação. Além disso, há um preço máximo cobrado nas coparticipações, que também deve estar presente em contrato.
Os modelos coparticipativos têm as mesmas carências que os planos tradicionais. Sendo assim, os prazos são: 24 horas para urgências e emergências, 300 dias para gestações a termo e 180 dias para demais situações.
As urgências são situações que exigem atendimento médico rápido, mas não apresentam risco para a vida do paciente. Já as emergências são aquelas em que há risco de morte ou lesões irreparáveis.
As gestações são aquelas que resultam em um parto sem complicações, no período de 37 semanas até 40 semanas e 6 dias. Portanto, crianças nascidas de forma prematura ou após o tempo máximo de gravidez não se encaixam nessa regra.
Já partos feitos em decorrência de complicações da gravidez são considerados casos fora da regra.
Vale ressaltar que a carência estipulada pela ANS é máxima, então a operadora poderá determinar prazos iguais ou menores a esses.
Entendeu o que é um plano de saúde coparticipativo e as suas vantagens? Para descobrir qual é a modalidade que melhor atende às suas necessidades, você pode fazer uma cotação em nosso site.
É gratuito, sem compromisso e você pode consultar quantas vez quiser. Assim, conseguirá escolher o seu plano de saúde com mais segurança.
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